O 10º Parágrafo do MANIFESTO INTERNET, na sua versão original, traz uma referência à Constituição Alemã. Segundo o texto, o Artigo 5º não contempla direitos protetores para profissões.
No Brasil, graças a decisão do STF, vivemos um período em que a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista caiu. Obviamente, trata-se de um tema polêmico.
Dessa forma, gostaria que você, colega jornalista, desse sua opinião sobre o assunto. Haveria a necessidade de fazer alguma alteração no Parágrafo nº 10 do MANIFESTO INTERNET, para o caso brasileiro? Qual a distinção hoje do jornalismo pago e do não pago?
Segue o texto na íntegra da versão de Portugal (traduzida pelos jornalistas Pedro Teichgräber e Paulo Querido):
10. Hoje, liberdade de imprensa significa liberdade de opinião.
O Art. 5º da Constituição alemã não contempla direitos protectores para profissões ou modelos de negócio tecnicamente tradicionais. A internet ultrapassa as barreiras tecnológicas entre o amador e o profissional. É por isto que o privilégio da liberdade de imprensa se deve aplicar a todos os que possam contribuir para a concretização das tarefas jornalísticas. Em termos qualitativos, não deve ser feita distinção entre jornalismo pago e não pago, mas sim entre bom e mau jornalismo.
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